TG 25 Aço inoxidável 10 bar

TGH025.0 14 10bar v1 2

Lenda

  1. Termômetro a gás (opcional)
  2. Líquido de embalagem do termômetro (opcional)
  3. Alça
  4. Indicador de nível de líquido
  5. Tampa removível
  6. Porta do gerador de pulsos (opcional)
  7. Pé nivelador
  8. Bocal de enchimento
  9. Entrada de gás
  10. Saída de gás
  11. Torneira de drenagem

Dados de desempenho

Fluxo mínimo Qmin 50 ltr/h
Fluxo padrão Qstandard 5,000 ltr/h
Fluxo máximo Qmax 7,000 ltr/h
Precisão da medição no fluxo padrão 0.2 %
Precisão da medição em toda a faixa de medição 0.5 %
Medição do volume do tambor 25 ltr/U
Quantidade de líquido de embalagem, aproximadamente 46 ltr
Pressão máxima de entrada de gás 10 bar
Pressão diferencial mínima (1) 0.1 mbar
Divisão mínima de discagem 0.2 ltr
Valor máximo de indicação (2) 999,999,990 ltr
Conexão de entrada/saída de gás
Inside-Ø 18 mm
Exterior-Ø 25 mm
(1) Pressão diferencial (= perda de pressão) de entrada de gás de saída
(2) Contador de rolos totalizadores padrão

Modelos (materiais)

Modelo Caixa Tambor de medição Largura Altura Profundidade Peso
(sem líquido de embalagem)
Temperatura máx. constante
temperatura de uso
1 Aço Inoxidável PVC-cinza 520 mm 520 mm 730 mm 53.0 kg 40 °C
2 Aço Inoxidável PE-el 520 mm 520 mm 730 mm 52.5 kg 60 °C
3 Aço Inoxidável PP-cinza 520 mm 520 mm 730 mm 52.5 kg 60 °C
4 Aço Inoxidável PVDF 520 mm 520 mm 730 mm 54.6 kg 60 °C

Cuidado

Antes e depois das medições com oxigênio, purgue o medidor com um gás inerte para evitar o perigo de explosão!

Para propriedades de resistência química, entre em contato com seu parceiro de distribuição RITTER!

Equipamento padrão

  • Tambor de medição com várias câmaras
  • Acoplamento magnético entre o tambor de medição e o contador (para um invólucro absolutamente estanque a líquidos)
  • Contador de rolos totalizador de 8 ou 9 dígitos
  • Mostrador grande com uma agulha
  • Suportes para termômetro e manômetro
  • Vedação de Viton
  • Pés de nível e de nivelamento
  • Nível de bolha para nivelamento

Opções incorporadas

V 1.1 / Rev. 2024-02-07 / Sujeito a alterações.